Alimentos
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Belém/PA.
Processo nº 2006.39.00.009153-1
AÇÃO DE ALIMENTOS
Robson Claudino dos Santos, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 118717, CPF n° 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua Tamoios nº 2843, bairro Jurunas, nesta cidade, vem respeitosamente, através do seu procurador infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO Na Ação de Alimentos proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, por seu representante, na condição de substituto processual, em favor do menor, Raimundo de Lima, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, no ato representado por sua mãe Raimunda de Lima, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Travessa das Mercedes, nº 123, bairro de São Braz, Belém – Pará, pelas razões de fato e direito a seguir expostos: Em suma, o nobre representante do “Parquet” requer que o requerido preste alimentos ao menor, que é seu filho. Alega que o requerido não vem cumprindo com suas obrigações de alimentante da criança. Entretanto, Excelência, a verdade dos fatos não é a que está sendo alegada, conforme se verifica:
1. Que o Sr. Robson Claudino dos Santos é mecânico de automóveis exercendo atividade em Belém. 2. Que tem despesas com aluguel da oficina e outras decorrentes de sua estadia no local, como água e luz, nos quais tem um gasto, aproximadamente, R$ 500,00 (quinhentos reais) no mês. 3. O Sr. Robson Claudino dos Santos presta auxílio a seus pais com medicamentos e despesas com alimentação, de acordo com os documentos anexado nos autos (fl. 10); 4. Os pais do requerido necessitam de auxílio, o qual é prestado mensalmente, comprometendo parte da remuneração do Sr Robson Claudino dos Santos; 5. Que o Sr. Robson Claudino dos Santos ora contestante, em nenhum momento discorda da sua