Alimentos Gravídicos
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NA AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DA PARTENIDADE, INVIÁVEL A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70059481820, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 23/04/2014) (TJ-RS - AI: 70059481820 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 23/04/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/04/2014).
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. É de rigor que o juízo corra algum risco quando se está em sede de provimento liminar de alimentos gravídicos. Nos casos em que se pede alimentos gravídicos, algumas regras que norteiam a fixação de alimentos devem ser analisadas com um tanto de parcimônia, sem o fito de, antecipadamente, fazer a defesa da parte ré, alegadamente, devedora de alimentos. Não há como negar a necessidade da mãe de manter acompanhamento médico, fazer exame pré-natal, e outros procedimentos que visam ao bom desenvolvimento do feto e que demandam certos gastos. Por isso, no impasse entre a dúvida pelo suposto pai e a necessidade da mãe e do filho, o primeiro deve ser superado em favor do segundo. É mais razoável reconhecer contra o alegado pai um dever provisório e lhe impor uma obrigação também provisória, com vistas à garantia de um melhor desenvolvimento do filho, do que o contrário. Nesse contexto, apesar da fragilidade da prova acerca da paternidade, é cabível a fixação dos alimentos provisórios. Precedentes jurisprudenciais. POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70060785508, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11/09/2014). (TJ-RS - AI: 70060785508 RS, Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 11/09/2014, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: