Alimentos gravídicos
» Géssica Amorim Dona
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Historicidade dos alimentos; 3 Conceito e natureza jurídica dos alimentos; 4 Alimentos naturais e civis; 5 Características dos alimentos; 6 Dos direitos do nascituro; 7 Dos alimentos gravídicos; 8 As inovações trazidas pela lei 11.804/08; 9 Aspectos processuais; 10 Do quantum dos alimentos gravídicos; 11 Do ônus probatório; 12 Possibilidade de conversão, revisão e extinção dos alimentos gravídicos; 13 A insegurança trazida ao suposto pai; 14 Possibilidade de indenização ao suposto pai; 15 Conclusão; 16 Referências.
RESUMO: Este trabalho estuda a lei número 11.804/2008, lei de alimentos gravídicos, analisando seus aspectos processuais, as inovações por ela trazidas, a insegurança trazida ao suposto pai e também a possibilidade de indenização a este em caso de negativa de paternidade. A lei 11.804 de 05 de novembro de 2008 busca amparar a gestante para garantir o sadio desenvolvimento do nascituro mesmo que com frágeis indícios de paternidade. Daí o intuito de aprofundar os estudos sobre alimentos gravídicos, acreditando que o magistrado deva ser cauteloso com os indícios de paternidade, para que assim o suposto pai não venha a sofrer prejuízos.
Palavras chave: Alimentos, nascituro, suposto pai, gestante, indenização.
1 Introdução
O presente trabalho estuda os alimentos gravídicos, que são aqueles destinados à mulher gestante para custear as despesas da gestação, desde a concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras a que o juiz considere pertinentes. Tais alimentos devem compreender os valores suficientes para garantir a sobrevivência do feto e têm sua previsão expressa na Lei n. 11.804, de 05 de