Justificativa
Antes da Lei nº 6404/76 (das S/A) representava o grupo dos valores de uso ou investimento patrimonial e dividia-se em imobilizações técnico (maquinas, prédios, etc.) e imobilizado financeiro (investimento de capital em outras empresas). Contudo, desde a vigência da lei 6404/76, o ativo imobilizado passou a ser integrante do subgrupo do Ativo Permanente. No ativo imobilizado são classificados os direitos que tenham por fim bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercido como esse objeto, inclusive os de propriedade industrial ou comercial. Esses bens são: materiais (imóveis, maquinas, veículos, etc.) e imateriais (patentes, marcas, luvas, aviamento, etc.) Livro01
De acordo com a CPC 27 o imobilizado é todo ativo tangível ou corpóreo que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e ou serviços, para aluguel e para fins administrativos, que se espera usar por mais de um ano.
O período de um ano de ser considerado em função de balanço de exercício social da entidade. Assim ferramentas de uso inferior são consideradas como despesa na própria aquisição. O ativo imobilizado contabilizado deve estar limitado á capacidade de gerar benefícios futuros á entidade.
Um ativo poderá ser considerado relativamente permanente imobilizado quando:
Houver natureza relativamente permanente
Ser utilizado na operação dos negócios
Não se destinar a venda
Também é valido ressaltar que tanto a obsolescência (em desuso, antiquado) com o desgaste são reconhecidos pela legislação que autoriza as empresas a contabilizarem tais desgastes como depreciação, lembrando também que: O contador deverá analisar a atividade da empresa para analisar se os ativos terão tratamento como imobilizado ou estoque.
Exemplo: Veículos – Para uma empresa de transporte poderão ser considerados como Ativo Imobilizado, porém, para uma concessionaria poderão ser considerados como Estoque.
Classificação Ativo Imobilizado
O ativo