alimentos gravidicos
Alimento gravídicos se trata de verba de caráter alimentar, o qual valor destinam-se as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, do momento da concepção ao parto, até mesmo as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais necessidades prescritivas e terapêuticas os quais são indispensáveis a gestante, de acordo com o que o médico julgue necessário e que o juiz considere adequado[1].
Leandro Soares Lomeu[2] destaca que:
“Os alimentos gravídicos podem ser compreendido como aqueles devidos ao nascituro, e, percebidos pela gestante, ao longo da gravidez, sintetizando, tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Neste sentido concluí-se que por mais que sua expressão seja feia, seu significado é dos mais favoráveis à saúde da gestante e do nascituro, daí o nome alimentos gravídicos[3] .
PECULIARIDADES DA LEI 11.804/2008
A Constituição Federal de 1.988 assegura em seus direitos fundamentais a vida, saúde, alimentação, encargos o qual deverá ser executado pelos pais.
Tais deveres devem ser supridos para que possam promover o pleno desenvolvimento da substância ainda no ventre da mãe, entretanto, entende-se que esta lei recente veio como um meio para garantir e assegurar os cuidados necessários para uma gestação saudável, tal Lei disciplina a forma em que ela deverá ser aplicada para atingir seu objetivo de eficácia.
É uma norma a qual visa proteger a mãe e o feto, uma vez que se tratava de tal assunto com certa discussão, pois se exigia