ALIMENTOS ENTRE EX CONJUGES
A pesquisa busca efetivar uma análise abalizada através da doutrina e das decisões mais referenciadas sobre a situação-problema da obrigação alimentar entre ex-cônjuges, compreendendo a imposição de garantir o necessário a vida de determinada pessoa envolvendo, alimentação, vestuário e habitação, acrescenta-se ainda necessidades de educação, instrução e lazer.
Na definição dessa obrigação, leva-se em consideração, o necessário ao próprio sustento do obrigado e a necessidade do alimentando. Decorre essa obrigação da ocorrência de determinadas circunstâncias, como idade, invalidez, enfermidade, falta de emprego ou qualquer outra incapacidade que causa a essa pessoa impossibilidade de atingir sozinha esse desiderato, cabendo ao Estado intervir na relação familiar para amparar o necessitado.
Neste sentido realça-se que a necessidade de alimentos está relacionada ao princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, sendo assim, um dever personalíssimo devido pelo alimentante em razão de parentesco, vinculo conjugal e convivencial.
Na prática, essa obrigação gera algumas dúvidas e controvérsias, sendo relevante discuti-las a fim de se obter um melhor entendimento da questão, sendo esse o objetivo do presente trabalho monográfico.
Como a obrigação alimentar pode gerar obrigações para diversas pessoas e como forma de melhor abordar o tema, optou-se no trabalho em tela por dar maior ênfase à obrigação alimentar entre os ex-cônjuges, frente às mudanças significativas que o Código Civil de 2002 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro no que se refere a essa questão.
A questão merece relevância entre os trabalhadores do direito, pois – como já afirmado – possui cunho de dignidade da pessoa (princípio fundamental constitucional), visto que se refere ao bem primário da vida humana, qual seja, a própria vida.
Para a exposição do trabalho científico buscou-se balizas em doutrinadores como Aldrovandi, Bittar, Cahaly, Diniz, Gomes,