Trabalho de direito de família
* Tema Polêmico: a questão da Irrenunciabilidade dos alimentos no processo de separação
REsp 832.902/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 19/10/2009)
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 131, 458 E 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ALIMENTOS. RENÚNCIA PELA EX-COMPANHEIRA. CLÁUSULA VÁLIDA. SÚMULAS N. 5 E 7-STJ. DESPROVIMENTO. (Quarta Turma, AgRg no Ag n. 958.962/MG, rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe de 22/9/2008.)
Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Separação judicial. Acordo homologado. Cláusula de renúncia a alimentos. Posterior ajuizamento de ação de alimentos por ex-cônjuge. Carência de ação. Ilegitimidade ativa.
- A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo.
- Deve ser reconhecida a carência da ação, por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para postular em juízo o que anteriormente renunciara expressamente.
Recurso especial conhecido e provido.
Breve histórico:
No citado julgado, afirma a agravante que não houve renúncia aos alimentos na ação de separação consensual porque esta não foi homologada. Além disso, a renúncia estaria condicionada à partilha dos bens, e, possivelmente, o varão valer-se-á de todos os meios para retardar a sua entrega.
Com relação à primeira alegação, a renúncia aos alimentos foi validada em ação declaratória incidental, como bem destacado no acórdão recorrido, que consignou:
"Do exame, extrai-se que os litigantes entabularam acordo em demanda de separação judicial que foi extinta antes da homologação, sem julgamento do mérito (fl. 50 dos autos da separação judicial, em apenso).
Pretendendo