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UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – CAMPUS UNIC PANTANAL.TRABALHO DE CRIMINOLOGIA
TEMA: TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
CUIABÁ/MT, 17 DE ABRIL DE 2014.
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
1. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
Antes de adentrar e fazer um breve relato sobre a Teoria das Janelas Quebradas, é essencial dispor sobre a teoria em questão dentro do Ramo da Criminologia.
É importante entendermos o conceito de Criminologia, é necessário fazer uma análise conceitual do termo, parte-se para o significado etimológico do termo criminologia, que adveio do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo). Desse modo, verifica-se que a partir dessa análise inicial que a Criminologia nada mais é do que o estudo do fenômeno criminal.
Verifico através de leituras superficiais que há uma grande quantidade de conceitos doutrinários de Criminologia, no entanto constato que a definição de Newton Fernandes e Valter Fernandes, se enquadra no conteúdo aplicado em sala de aula, veja:
“Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios labor-terapêuticos ou pedagógicos de reintegrá-lo ao grupamento social”.
2. DIFERENÇA ENTRE A CIÊNCIA CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL
É importante a partir de agora mencionar a diferença entre a Ciência Criminologia e Política Criminal. Alguns estudiosos entendem que a Política Criminal também seria uma ciência, como a Criminologia. Ocorre que, na visão de Guilherme Souza Nucci a política criminal nada mais é que uma técnica de observação e análise do Direito Penal, de modo crítico, expondo seus defeitos, sugerindo reformas e aperfeiçoamentos, colocando critérios orientadores da legislação, bem como projetos e programas tendentes à mais ampla prevenção do crime e controle da criminalidade.
Reafirmando seu posicionamento, Nucci cita em sua