Questões controvertidas sobre alimentos
Os Alimentos estão diretamente ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana, e é considerado um instituto basilar do direito de família, garantindo a subsistência, manutenção, criação, educação, saúde, recreação do beneficiado, e ainda, sua formação intelectual, podendo este ser cônjuge ou parente, a alimentação é uma necessidade básica do ser humano e ninguém deve ser privado da mesma, sendo atribuídas aos Alimentos todas as importâncias em dinheiro ou quotas in natura, para que uma pessoa possa sobreviver, e usado como um instrumento capaz de assegurar uma vida digna àqueles que não têm como se manter, passando a ter força de direito fundamental. Observando sempre o binômio necessidade/possibilidade: necessidade de quem os recebe e possibilidade de quem os presta e fazendo a junção do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ao da solidariedade familiar.
O artigo 1.694 do Código Civil de 2002 estabelece a obrigação recíproca, podendo recair tanto sobre homens quanto sobre as mulheres, como um reflexo da nova sociedade, em que a mulher ganhou isonomia de tratamento e maior espaço para sua independência financeira, e assim como essa questão, veremos tantas outras questões polêmicas e controvertidas acerca dos alimentos ao longo do trabalho.
O dever alimentar é obrigação recíproca entre os cônjuges, companheiros e entre demais parentes em linha reta ou colateral.
São três pressupostos que incidem a obrigação alimentar: o parentesco, a necessidade ou incapacidade de prover seu próprio sustento, a possibilidade de fornecer alimentos de parte do obrigado.
O artigo 1.696 e seguintes do Código Civil, elenca os sujeitos (parentes) da obrigação alimentar, a relação é taxativa, assim, somente os sujeitos enumerados na lei têm legitimidade para prestar ou requerer a obrigação alimentar.
Deverão prestar os alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, sendo tal obrigação