Alienação parental
Dessa forma, a Síndrome da Alienação Parental consistiria num processo de programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor. Tendo como função básica destruir a confiança da criança/adolescente no genitor alienado, através da desqualificação do mesmo, levando-a afastar deste, através de atitudes de nojo, raiva ou medo. Ou seja, SAP nada mais é do que a difamação que o pai ou a mãe faz do outro para o filho, sem justificativa.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
2) Quais transtornos uma criança poderá desenvolver ao ser alienada por um dos genitores?
A criança alienada poderá vir a ser uma pessoa limitada ao contato com ele próprio, vinculando-se e confiando nele, crescendo atemorizada e desconfiada dos demais vínculos que serão evitados, prejudicando assim sua socialização