Alienação parental
INTRODUÇÃO
Capitulo I 1. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 1.2. PODER FAMILIAR 1.2.1 Conceito 1.2.2 Poder familiar no código civil
Capitulo II 2. A FAMÍLIA NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL 2.1. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do adolescente 2.2. Lei – 12.318/2010 - Lei da Alienação Parental 2.3. DA GUARDA E SUAS ESPECIES 2.3.1. Guarda Unilateral 2.3.2. Guarda Compartilhada 2.3.3. Guarda Alternada
Capitulo III 3. A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL 3.1. Conceito 3.2. Histórico da síndrome da alienação parental 3.3 Prevalência 3.4. Sequelas 3.5. Efeitos comuns 3.6. Características e Condutas do Alienador 3.7. A falsa denúncia de Abuso Sexual 3.8. A implantação de falsas memórias 3.9. A mediação Familiar 3.10. A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO PODER JUDICIÁRIO 3.11. Relatos de casos 3.12. Jurisprudência
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
Introdução
ALIENAÇÃO PARENTAL termo proposto em 1985 por Richard Gardiner, para a situação de pais separados, em que o pai ou a mãe de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos de Síndrome de Alienação Parental, estão relacionados a situações onde o termino do casamento gera, em um dos genitores, ou até mesmo em ambos, uma tendência negativa muito grande. Quando este não consegue li dar adequadamente com a separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Durante este processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade que é direcionada ao ex-parceiro.
A Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, em seu artigo 2° define a Alienação Parental: “ Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores,