Alienação parental
ADRIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARÃES
Trabalho de Família e Sucessões
(Alienação parental e a(s) crítica(s) construtiva(s), através de alteração de seus artigos)
São Luis
20/04/2011
ADRIANA P. BOSAIPO GUIMARÃES
Trabalho de Família e Sucessões
(Alienação parental e a(s) crítica(s) construtiva(s), através de alteração de seus artigos)
Trabalho apresentado à professora Anna Valéria Marques, professora da disciplina de Família e Sucessões, para obtenção de nota.
Alienação parental e a(s) crítica(s) construtiva(s), através de alteração de seus artigos
Ainda que o arranjo legal, que dispõe sobre o tema seja atual, a realidade já nos manifestava a sua existência através do seguinte termo: síndrome da alienação parental ou alienação de falsas memórias. Conceito este, determinado por Richard Gardner, dado à programação realizada em uma criança, para que esta odeie o seu genitor, sem justificativas.
Maria Berenice Dias condena o ato, afirmando ser uma campanha de desmoralização ao genitor, na qual o filho é utilizado como vetor de agressividade destinada ao mesmo. Assim, o genitor que possui a guarda do filho, detém o poder sobre o tempo e, sobre o sentimento que o filho tem para com o seu outro genitor.
Diante da existência da denominada “síndrome da alienação parental”, Glicia Barbosa de Matos Brasil, psicóloga do TJ do Rio de Janeiro, anunciava a importância da "reconstrução dos vínculos afetivos pelo Judiciário”. Destarte, a autora aludiu a necessidade de haver um trabalho interdisciplinar entre o Juízo, o MP, os Advogados e Equipes Técnicas, para que vislumbrassem a reedificação dos laços de afetividade.
Diante da relevante necessidade, dada pela jurisprudência e pela doutrina, da participação dos avós no vínculo afetivo, dando a eles direitos autônomos, guarda e ônus na obrigação de alimentos; e inclusive por tê-los