Alienação Parental
O processo de Alienação Parental é a desconstituição da figura parental de um dos genitores ante a criança. E uma campanha de desmoralização desse genitor manipulada com o intuito de transformar esse genitor num estranho, a criança então é motivada a afastá-lo do seu convívio. Esse processo é praticado dolosamente ou não, por um agente externo, um terceiro e, não está restrito ao guardião da criança. A Síndrome de Alienação Parental, por sua vez, diz respeito aos efeitos emocionais e as condutas comportamentais desencadeados na criança que é ou foi vítima desse processo. Grosso modo, são as sequelas deixadas pela Alienação Parental.
Intodução
Antes de enfrentar o tema, propriamente dito, cabe tecer algumas considerações acerca do conceito de alienação parental.
A SAP - Síndrome da Alienação Parental foi um termo proposto pelo psicólogo americano, Richard Gardner, conhecido por seu trabalho de pesquisa e clínica na área de abuso sexual contra meninos e suas consequências para eles como homens, e um dos fundadores da Organização Nacional de Vitimização Sexual.
Em 1985, Gartner a definiu como sendo:
"um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a "lavagem cerebral, programação, doutrinação") e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou negligencia parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável". (GARDNER, 1985, p.2).
No Brasil, o assunto ganhou força em decorrência da promulgação da lei 12.318, de 26 de agosto de 2010.
O art. 2º do supracitado dispositivo legal estabelece que:
"Considera-se ato