registro secretaria da fazenda
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:
• DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
• DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
• Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
• Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
• Número do cadastro fiscal do contador;
• Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
• Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
• Cópia do ato constitutivo;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do alvará de funcionamento;
• RG e CPF dos sócios.
Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.
Destina-se ao registro de empresas no Cadastro de Contribuintes ICMS do Estado de São Paulo. A solicitação de inscrição deve ser efetuada quando se tratar de:
a. início de atividades;
b. estabelecimento decorrente de fusão ou cisão, pela nova empresa;
c. estabelecimento decorrente de incorporação, pela empresa incorporadora. Local
Programa Gerador de Documentos disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil no título “Aplicativos de Coleta”. Os usuários deverão utilizar, para o Estado de São Paulo, apenas a versão “Coleta