Sped EFD PROCEDIMENTOS
EFD – icms/ipi
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Regras Gerais
SUMÁRIO
1.
2.
3.
3.1.
4.
5.
6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
7.
8.
9.
10.
11.
Introdução
Definição
Contribuintes Obrigados à EFD
Contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional ou Microempreendedor Individual (MEI)
Livros Fiscais
Contribuintes Obrigados à EFD - Dispensa da Apresentação do SINTEGRA
Conteúdo do Arquivo
Livro Registro de Inventário
Registro do ativo imobilizado - CIAP
Tabelas
Registros dispensados
Prestação de Informações Relativas à EFD
Prazo de Entrega
Validador
Retificação da EFD
Guarda das Informações
1. Introdução
O Decreto nº 6.022/07 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujo objetivo é promover a atuação integrada dos Fiscos, mediante a padronização e a racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é parte integrante do projeto SPED, cujos procedimentos serão abordados nesse trabalho.
2. Definição
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) constitui-se em um conjunto de escrituração documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das Unidades Federadas e
Secretaria da Receita Federal, bem como no registro de apuração de impostos referente operações e prestações praticadas pelo contribuinte (cláusula primeira do Convênio ICMS
143/06).
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de da às nº EFD
EFD – ICMS/IPI
3. Contribuintes Obrigados à EFD
A EFD deverá ser adotada pelos contribuintes mencionados no Protocolo ICMS nº 77/08.
O Estado de São Paulo, por meio de Comunicados DEAT, comunica ao contribuinte sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital.
O Comunicado DEAT nº 5/12 aprovou cronograma com uma nova relação de contribuintes paulistas obrigados à entrega da EFD sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA).
Conforme informações divulgadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo