Apresentacao
Lei de licitações do Estado de Goiás (DOE de 10/02/10)
– primeiras impressões
Evandro Arantes Faria
Gestor Jurídico
Data: 06/05/2010
Estado de Goiás – Secretaria da Fazenda - Superintendência de Controle Interno - Assessoria Jurídica
Lei estadual nº 16.920/10
INTRODUÇÃO
- A Lei estadual nº 16.920, de 8 de fevereiro de 2010, foi publicada no Diário Oficial do
Estado do dia 10/02/10, e dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros, no âmbito do Estado de Goiás.
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Lei estadual nº 16.920/10
INTRODUÇÃO
- Esta apresentação, que não pretende esgotar o assunto, terá por objeto o histórico, a competência legislativa, a constitucionalidade, a vigência, a citação de algumas unidades federadas que possuem lei “própria” de licitação, a estrutura, vigência e tópicos selecionados da lei goiana de licitações.
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Lei estadual nº 16.920/10
HISTÓRICO
- Decreto nº 6.866/09 (DOE de 02/02/09) – Institui grupo técnico de trabalho para elaboração de propostas de revisão e atualização da legislação estadual relativa a licitações, contratos e convênios; - julho/09 – entrega de anteprojeto de lei ao
Senhor Secretário da Fazenda;
- 08/01/10 – aprovação do projeto de lei pela
Assembleia Legislativa;
- 10/02/10 – publicação da lei.
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Lei estadual nº 16.920/10
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal
Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
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XXVII – normas gerais de licitação e