Materia Concurso Escrevente
CARTA DE REMIÇÃO - Título mandado expedir pelo juiz, perante o qual ocorreu a execução, para certificar a remição, feita pelo executado, dos respectivos bens, assegurando-lhe a propriedade e posse dos mesmos. A carta de remição deve conter: a autuação, o título executivo, o auto de penhora, a avaliação, e a quitação de impostos.
CARTA DE ARREMATAÇÃO - Título expedido pelo juiz, perante o qual ocorreu a execução, que tem por fim certificar e garantir a propriedade e posse dos bens arrematados em favor do arrematante.
CARTA DE SENTENÇA - Título exequendo, revestidos das solenidades da lei, extraído, pelo escrivão, dos autos de uma ação cuja instância ordinária se encerrou e na pendência de recurso sem efeito suspensivo que deve conter os seguintes requisitos: a) autuação; b) petição inicial e procuração do autor e réu; c) contestação; d) sentença exequenda; e) despacho do recebimento do recurso. Se tiver havido habilitação carta deverá conter a sentença que a julgou.
AUTUAÇÃO - Ato ou efeito de autuar. Ato de por uma capa nos autos do processo, nela lavrando termo, que contém o nome do autor, do réu, do juiz, da vara, do escrivão, da ação, dentre outros dados identificadores do processo. É esse ato que assinala o incício do processo.
AUTOS DO PROCESSO - É o próprio processo.
ATA - É a resenha que se faz dos fatos ocorridos durante uma audiência judicial, podendo ser de conciliação ou de julgamento.
ALVARÁ Instrumento pelo qual as autoridades judiciárias ou administrativas concedem aos interessados autorizações para determinados fins, aprovam ou confirmam certos atos, estados ou direitos. Ex.: Alvará de licença para localização, alvará de soltura, alvará para venda de bens, alvará para retirada de dinheiro em instituição financeira, etc.
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