Alienação Parental
CONSTANTEMENTE UTILIZADA PELAS FAMÍLIAS
BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI
Kacylia Costa Soares1 | Mirna Mayara Vilanova Santos2
| Carmen Lúcia Neves do Amaral3 | Irazano de Figueiredo Passos Neto4
Direito
ISSN IMPRESSO 1980-1785
ISSN ELETRÔNICO 2316-3143
RESUMO
Este artigo objetiva a abordagem de um tema que recentemente tomou as discussões que circundam o Direito Civil, mais especificamente o Direito de Família: a alienação parental.
Como é sabido, a alienação parental consiste, basicamente, na prática do afastamento da criança ou adolescente de seu genitor. Para que ocorra esse afastamento, o alienador, em regra, procura denegrir a imagem do genitor perante o alienado, que, por sua vez, por ingenuidade ou inexperiência, acredita que seu genitor é ou lhe fará mal. Nesse sentido, tenta este trabalho abordar de forma relativamente aprofundada o conceito e evolução da família, apresentando o conceito biológico, social e jurídico de família. Por outro lado, a proteção dada à família pelo Estado brasileiro também foi tratada. O trabalho apresenta aspectos constitucionais do Direito de Família, previstos na Constituição Federal de 1988, destacando a importância da família para o desenvolvimento e mantença do Estado. O poder familiar também recebe tratamento, figurando como facilitador, na maioria dos casos, da ocorrência da alienação parental. Outro ponto contemplado são os reflexos da dissolução do casamento quanto à pessoa dos filhos. Como se viu, a partir da dissolução do casamento, muitas vezes, o genitor que permanece com a guarda da criança ou adolescente pratica a alienação parental. Ao fim, o trabalho aborda os aspectos mais importantes e inovadores trazidos pela Lei nº 12.318/2010, a chamada Lei da Alienação Parental. Apesar de ser a
Lei muito pequena, possui apenas 11 artigos, oferece muitas soluções para o problema da alienação parental. O trabalho visa a apresentar tais soluções, não deixando de salientar o