Alienação Parental
1. Justificativa/problematização
A motivação do tema surgiu devido está inserida no campo de estágio na Divisão de Serviço Social das Varas de Famílias do Fórum Cível de Belém Capital do Estado do Pará, desde o dia 15 de abril de 2013. A vivência com a equipe multidisciplinar despertou o interesse por esse tema, o que mais chamou minha atenção foi um estudo psicossocial de um caso que já passou por diversas técnicas da Divisão de serviço social das varas de famílias nesse momento encontra-se novamente para um novo estudo, segundo as especialistas (Assistentes Sociais e Psicólogas) pode caracterizar um caso de alienação parental, pois estudos e análises elaborados anteriormente comprovam que não há risco da convivência do pai com o filho, salientando a importância dessa convivência entre pai e filho, para um bom desenvolvimento físico, social e emocional da criança.
Segundo estudos realizados pelas técnicas da Divisão de Serviço Social das Varas de Famílias, confirma que a criança se refere ao pai com carinho filial, apreço, saudade e desejo de revê-lo, os genitores precisam separar seus problemas pessoais que um tem em relação ao outro para que não repassem à criança conceitos distorcidos sobre o papel que cada um tem na vida do filho, evitando causar sofrimento psíquico e social, proporcionando assim um crescimento saudável da criança que está em fase de formação de caráter, haja vista se tratar de uma criança com tenra idade. Mas a mãe não conformada com os resultados dos estudos, a qualquer preço tenta afastar o filho da figura paterna procurando minuciosamente uma falha para adentrar com uma nova ação.
A Alienação Parental é um tema que não é considerado novo, Gardner Psiquiatra norte americano já fala desde década de 80, essa problemática têm afetado várias famílias brasileiras e mundiais, mas atualmente a temática vem despertando o olhar da justiça