Alienação parental
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Trabalho de Psicologia Jurídica
Síndrome da Alienação Parental
Equipe: Juliana R. Cavalcante, Fabrícia Costa,Flávio Rodrigues,Adrielle Melo e Bruno Paolo Silva Damasceno.
Professora: Rochelli Trigueiro
Curso de Direito-Universidade de Fortaleza
A Síndrome da Alienação Parental “ A síndrome da alienação parental (SAP) é um distúrbio que surge inicialmente no contexto das disputas em torno da custódia infantil. Sua primeira manifestação verifica-se numa campanha que visa denegrir a figura parental perante a criança, uma campanha que não tem justificação. Esta síndrome resulta da combinação de um programa de doutrinação dos pais (lavagem cerebral) juntamente com a contribuição da própria criança para envilecer a figura parental que está na mira desse processo.” O primeiro parágrafo explica síndrome da alienação parental de acordo com o pensamento do criador dessa expressão, Richard Alan Gardner (1931-2003) ,que foi professor de psiquiatria clínica na Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia,nos EUA ;publicou mais de 40 livros e colecionou muitos títulos.A teoria de SAP(Síndrome da Alienação Parental) foi desenvolvida com base nas análises de seus pacientes,para explicar o que ele considerava ser uma epidemia de falsas acusações de abuso sexual, ( falsas memórias)e o afastamento de filhos e pais. Nos dias atuais, SAP é bastante estudada por causa dos novos arranjos familiares e da histórica aproximação dos genitores com os filhos. Seus fatores principais são : o genitor alienador, o genitor alienado e a criança, pela ação histórica da mãe como quem cuida dos filhos, na maioria dos casos o genitor alienador é a mãe. Síndrome de Alienação Parental e falso Abuso Sexual O pior reflexo da SAP é quando o genitor alienador munido das ferramentas da justiça e com o intuito de