Alienação parental
Nos últimos tempos, a alienação parental vem sendo denunciada com bastante frequência. No início de 1980 o psiquiatra Richard Gardner, especialista nas pesquisas sobre conflitos familiares, adotou o termo “Síndrome da Alienação Parental (SAP) em suas experiências.
Segundo Gardner, a grande maioria dos casos de abusos infantis nos anos 80, a mãe alienava com mais frequência, sendo descoberto posteriormente que ambos os pais tinha a mesma probabilidade de alienar os filhos.
A alienação parental ocorre na situação em que a mãe ou o pai induz a uma criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge. Dessa forma é criado um sentimento de ansiedade e temor em relação a ele. Normalmente, esses casos acontecem quando o casamento acaba, ficando os filhos no meio do conflito da relação, que na maioria das vezes não cessão tão cedo.
Segundo a psicóloga Andréia Calçada:
"Os sentimentos da criança se tornam contraditórios em relação aos esperados em uma relação de afeto. Ela é a principal arma na guerra que passa a ser travada, seja com o objetivo de vingança, de retomar a relação e até mesmo com objetivos financeiros".
Havendo esperança em reatar o relacionamento, o alienador acaba evitando o completo afastamento, sendo o alienado obrigado a estar com o filho em sua presença, sempre em programação conjunta. Porém, quando acontece de o alienador conviver com um companheiro ou companheira, a coisa muda de figura.
A entrada de uma terceira pessoa acaba aumentando a dificuldade do convívio. Com isso, o alienador tende a falar mal do companheiro do outro, a ofendê-lo e a dizer que o outro não mais tem interesse na criança, pois está formando uma nova família. Quando acontece o nascimento de outra criança, a situação piora, aumentando cada vez mais os obstáculos criados pelo alienador, que chega até a procurar meios de impedir de qualquer forma, por menor que seja, o contato do menor com o genitor alienador.
Os atos de alienação parental têm por objetivo