alienação parental
O presente artigo tem como objetivo abordar os aspectos da Síndrome da Alienação Parental, assunto recente na justiça brasileira cuja legislação específica é a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além dos fundamentos baseados no Código Civil, Lei 10.406/2002 em seu artigo nº 1637; no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90 e na Constituição da República Federativa do Brasil publicada em 05 de outubro de 1988 (CRFB/88), em seus artigos de nº 226 e 227, onde referencia à nova visão da família, ou seja, o poder familiar em relação aos filhos.
Aborda, ainda, o quanto a doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira têm avançado nesta matéria, porém muito ainda há que ser feito, no campo da identificação do SAP, pelo judiciário, que tem dificuldade para lidar com os conflitos familiares nos quais os filhos são usados como instrumentos nas divergências entre os pais.
A Síndrome da Alienação Parental se apresenta, principalmente, na separação entre casais que disputam a guarda e custódia da(s) criança (s), onde um dos genitores tenta denegrir a imagem do outro sem justificativa, apenas como mero recurso para a destruição do vínculo parental. Além disso, se observa no presente estudo como age o agente alienador, os meios mais comuns utilizados para determinar o processo de alienação e a consequência desse fenômeno na vida da criança e do adolescente.
Este artigo tem como principal fundamento a proteção à criança e ao adolescente garantido pela CRFB/88 em seu artigo 227, que quando sofre este tipo de violência ou abuso poderá comprometer o desenvolvimento de sua personalidade.
O trabalho demonstra que o filho precisa do pai e da mãe para a existência de uma vida digna, e quando este elo é cortado pode trazer dano não só para si como para todos, já que a família é a célula máter da sociedade. A família no novo modelo da CF/88 não é mais patriarcal, uma vez que os