Alienação parental
Alienação parental: aspectos práticos e processuais
Ana Carolina BROCHADO TEIXEIRA*
Renata de LIMA RODRIGUES**
... o alienador, como todo abusador, é um ladrão da infância, que utiliza a inocência da criança para atacar o outro.
A inocência e a infância, uma vez roubadas, não podem mais ser devolvidas.***
SUMÁRIO: 1. Alienação parental como fenômeno jurídico contemporâneo e a avaliação da real necessidade da lei 12.318; 2.
Alienação parental como abuso do poder familiar; 3. Aspectos práticos e processuais da alienação parental; 3.1. Fase de prevenção; 3.2. Fase de identificação dos atos de alienação; 3.3. Fase processual e critérios de aplicação da lei; 3.4. A perícia e a identificação de falsas memórias;
3.5. Das medidas processuais previstas no art. 6º: a distinção entre punição ao alienador e proteção à criança e o adolescente; 4. Notas conclusivas. 1. Alienação parental como fenômeno jurídico contemporâneo e a avaliação da real necessidade da lei 12.318
O fim de um casamento ou de uma união estável pode trazer situações extremamente difíceis para os filhos, principalmente quando permeado por um alto grau de litigiosidade. Nesse contexto, quando não há uma consciência dos pais de que aquilo que terminou foi a conjugalidade e não a parentalidade, os filhos podem ser colocados em risco, principalmente no que se refere à sua integridade psíquica.
As atitudes que visam um afastamento da criança do outro genitor pode se dar de inúmeras formas, tais como a manipulação da psique da criança ou do adolescente
Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Privado pela
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Diritto Civile pela Università degli Studi di Camerino, Itália. Professora de Direito de Família e Sucessões no Centro Universitário UNA. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Advogada.
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