Alienação parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante * Exclui o outro genitor da vida dos filhos * Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.). * Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.). * Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor. * Interfere nas visitas * Controla excessivamente os horários de visita. * Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la. * Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas. * Ataca a relação entre filho e o outro genitor * Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor. * Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. * Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge. * Quebra, esconde ou