Alienação parental
LEI No- 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010
A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
O que é a Alienação Parental ?
Síndrome de Alienação Parental (SAP), é o termo proposto pelo psicanalista Richard Gardner em 1985. A SAP é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, pai, mãe, avós ou pessoas que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, a treina para romper os laços afetivos com o outro. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.
Casos frequentes da SAP
Os casos mais freqüentes da SAP, estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande, e desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, onde o filho é utilizado como instrumento da agressividade e ao parceiro.
O Genitor Alienante
O genitor alienante normalmente tem comportamentos similares em qualquer parte do mundo, ou seja, tentam de todas as formas excluir o outro genitor da vida dos filhos, interferindo nas visitas ou controlando excessivamente os horários de visita, não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos, toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro