Justiça juvenil: portugal e cabo verde
Voltando à década de 90, época em que situámos o nosso estudo, verificámos que quadros jurídico-institucionais produzem diferentes resultados, quando accionados em sociedades com diferentes níveis de desenvolvimento económico e social, nas quais dominam diferentes modelos de organização familiar e distintas percepções sociais sobre a infância. Da confluência destes factores resulta, desde logo, diferentes conceitos sociais de “criança em risco” e diferentes percepções sobre o papel do Estado, da sociedade e da família e, portanto, diferentes quadros de conflitualidade social relacionada com as crianças e os jovens.
O conceito de criança inadaptada ou delinquente é uma realidade social muito recente em Cabo Verde. A sua visibilidade começa a surgir lentamente, muito em consequência das aceleradas transformações sociais e económicas que, entre outros, têm tido um especial impacto na desestruturação da família tradicional e enfraquecimento das redes sociais de providência. No entanto, esta crescente visibilidade social não tem, ainda, tradução judiciária.
Numa sociedade eminentemente rural, como Cabo Verde, as crianças e os jovens estão mais protegidas pelas redes familiares e sociais alargadas, e, portanto, menos expostas a um contacto com as instâncias oficiais de controle social. O papel da família é, assim, preponderante face ao papel do Estado, que apenas intervém em casos extremos e, tradicionalmente, ao nível do sistema administrativo e social, através do Instituto Cabo-Verdiano de Menores, por contraposição ao nível judicial.
Assim, o tribunal de menores da Cidade da Praia, instalado apenas em 1997, não regista qualquer processo motivado pela prática de crimes por crianças ou jovens. Tal não significa, porém, que as crianças e os jovens não pratiquem crimes. As autoridades policiais detectam, e apresentam no tribunal, crianças e jovens que praticaram crimes. Porém, a acção dos magistrados limita-se à