Alienação Fiduciária
Introdução
O presente trabalho tem por objeto estudar a alienação fiduciária, seu cionceito e como o STJ vem decidindo sobre este tema. Este negócio jurídico é uma garantia ao credor para que seja cumprida a obrigação. Na alienação o bem só passa a ser definitivamente do devedor após o pagamento da divída, esta modalidade de negocio jurídico é muito praticada no Brasil na aquisição de bem imóvel e carros.
Alienação Fiduciária
É a transferência de posse do devedor ao credor para garantir o cumprimento da obrigação. Muito utilizada aqui no Brasil na venda de imóveis, automóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse deste; no de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida.O bem só repassado ao devedor após o pagamento da divida, antes disso o devedor pode usufruir do bem, mas não pode vendê-lo, pois não possui a posse definitiva do bem.
“Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel; por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.”¹
Lopes comenta sobre a opinião de Lacerda de Almeida² “[...] o contrato não é mais o que ensinavam os compêndios – o simples resultado de duas vontades que se combinam, mas, no dizer de Laband, nas suas observações ao então projeto do Código Civil, o acordo em que cada uma das partes deve prestar aquilo a que se obrigou, uma vez que não vá de encontro a proibição legal ou preceito imperativo da moral.”
Este negócio jurídico esta