Alienação Fiduciária em Garantia
Nos dias atuais, a alienação fiduciária em garantia é muito utilizada no mercado de veículos. Entretanto, o interesse dos leigos em conhecer melhor o instituto é cada vez maior, já que a cada dia cresce o número de financiamentos de bens automotores no nosso país. Destarte que, para que sejam geridos tais bens, é necessário que as partes primeiramente tenham a vontade de contratar. Nesse diapasão, inserem-se os contratos. A contribuição da sociedade para o surgimento dos contratos foi fundamental, visto que, sem sociedade provavelmente não haveria a necessidade de firmar pactos, e sem essa vontade de ratificar tais acordos o contrato não estaria presente nos dias atuais.O direito dos contratos está positivado no nosso Código Civil de 2002, no Título V – Do Direito das Obrigações. O presente trabalho visa de uma forma simplificada e descomplicada, abordar o tema da alienação fiduciária em garantia, desde o seu surgimento até os dias atuais, abrangendo também o desenrolar das Ações de Busca e Apreensão e Depósito. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho foi a bibliográfica e a documental, através da
busca
de
conhecimentos
sobre
o
tema,
em
doutrinas,
jurisprudências,artigos, Leis e Tratados Internacionais.
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I – CONTRATOS
1.1 – Surgimento dos contratos.
O acordo de vontades entre os povos sempre existiu até nos tempos mais remotos, assim, não há uma data específica que se conheça para o surgimento dos contratos.
Para uma corrente da doutrina, os contratos surgiram na era clássica, mas não foi em Roma que nasceu o negócio jurídico contratual. Nessa visão preceitua o professor Orlando Gomes1:
“Não é no direito romano que se deve buscar a origem histórica da categoria jurídica que hoje se denomina contrato, pois, segundo Bonfante, era um especial vínculo jurídico
(vinculum júris) em que consistia a obrigação (obligatio), dependendo esta, para ser criada, de atos solenes