Problemas contemporâneos sobre reforma agrária, propriedade fiduciária e alienação fiduciária em garantia.
Reforma agrária
A reforma agrária é uma necessidade inevitável, não devendo ser confundida com política agrária. A concentração de terras contribui para a segregação e empobrecimento da população, tornando a reforma agrária uma necessidade inevitável. Desde as capitanias hereditárias, que foi a primeira distribuição de terra no Brasil, a concentração de terras vem sendo apontada como o estopim de grande parte dos problemas da população rural, refletindo no restante do país.
A reforma agrária visa a partilha de terras particulares improdutivas, o governo adquire essas terras, loteia-as e as divide entre famílias que não possuem terras para plantio. Tais famílias, juntamente com a terra, recebem condições para o cultivo como sementes, eletrificação, assistência técnica, consultoria e subsídios para financiamentos.
A definição consta no estatuto da terra:
Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
Difundir a reforma agrária cabe ao governo federal. As terras para assentamento de famílias podem ser compradas pelo governo, todavia, a melhor oportunidade de se promover a reforma se dá através da desapropriação de terras improdutivas, que a Constituição Federal encarregou-se de advertir:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo