Terrenos de marinha
Nos últimos anos o tema terreno de marinha é de conhecimento notório, haja vista que a União utiliza-se desta figura jurídica obsoleta com vigência à quase 200 anos como uma fonte de receita. Hoje é esta a única justificativa plausível para se sustentar a manutenção deste instituto por quase 2 séculos que além de obsoleto não tem nenhuma função social.
No decorrer desta obra, irá se buscar uma conceituação do termo laudêmio, terrenos de marinha, bem como suas implicações jurídicas, seus institutos, valores cobrados, lei regulamentadora do instituto do laudêmio e dos terrenos de marinha, assim como suas irregularidades no mundo contemporâneo.
O trabalho será elaborado com utilização de pesquisa na doutrina brasileira, jurisprudência e aspectos legais.
É verdade que a comercialização de imóveis situados no litoral brasileiro tem crescido muito nos últimos anos, e grande parte destes imóveis estão localizados no que a União denomina de “terrenos de marinha”, sendo certo que por este motivo esses imóveis estão cadastrados na Secretaria de Patrimônio da União seja na modalidade de aforamento, seja na modalidade de ocupação. Vale destacar que os institutos mencionados são completamente distintos e serão esmiuçados no decorrer desta monografia.
O Estudo ganha importância na medida em que se verifica o ganho exacerbado da União com a cobrança das taxas, de laudêmio, foro e ocupação, que prejudicam o avanço do mercado imobiliário, uma vez que o particular tende a evitar negociar imóveis nas áreas consideradas terrenos de marinha com intuito de não se ver obrigado à pagar a União valores que podem ser expressivos, devido a alta valorização dos imóveis localizados no litoral.
Para iniciar os trabalhos, bem como o entendimento sobre o assunto, torna-se necessário em um primeiro momento contextualizar, de forma breve, o histórico do Direito do Consumidor, por ser este considerado uma figura hipossuficiente nas transações imobiliárias, assim como também é ele