Alienação fiduciária em garantia
A Alienação Fiduciária e m Garantia*.
Félix Ruis Alonso
Introdução.
A "alienação fiduciária" é um instituto jurídico novo no direito brasileiro. Apareceu legalmente no dia 14 de julho de 1965, com a Lei 4.728 que regulamenta o "Mercado de Capitais". C o m o outras vezes, o legislador incorporou ao direito realidades que já existiam na vida prática, à margem da lei1 .. e que já estavam regulamentadas no direito de outros países. Parece-nos que o legislador, na sua concepção, inspirou-se no direito anglo-americano.
N o direito americano existe, no setor do comércio internacional, u m a série de usos e de institutos configurados através do tempo, que proporcionam aos Bancos financiadores a segurança indispensável. É o caso, por exemplo, do "trust receipt", que salvaguarda o Banco pagador, constituindo-o e m proprietário.
Aquele direito é prolixo e m institutos práticos e ágeis, principalmente sobre o "trust".
C o m o essa figura do comércio internacional "trust receipt" ou "receipt in trust" existem outras garantias, e m casos de concessões de créditos, que conferem a propriedade ao credor. O credor adquire o domínio da coisa dada e m garantia quando dá crédito ao proprietário dela.
* Trabalho apresentado no Curso de Especialização, da Faculdade de Direito da U S P .
1. Existem na prática muitos negócios fiduciários. N o comércio de dinheiro por exemplo freqüentemente o devedor oferece como garantia o próprio automóvel, endossando o certificado de propriedade. M a s nada disto estava configurado legalmente.
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É o caso de determinados "mortgage", e "chattel mortgage". O credor adquire não a posse e a propriedade, mas a propriedade sem a posse. O objeto adquirido fiduciàriamente fica sempre e m poder do devedor, o qual age como fiel depositário.
O legislador nada mais fêz do que conhecer, de u m lado, alguns desses negócios fiduciários, ajustados artificiosamente à tipificação legal, e de outro à