Alienação do Estabelecimento Empresarial
Tema: A alienação do estabelecimento empresarial
A alienação do estabelecimento empresarial, também conhecida como contrato de trespasse, é o instrumento que tem a finalidade de viabilizar a transferência onerosa desta universalidade de bens a um outro empresário.
O objeto deste contrato nada mais é do que a universalidade de bens materiais e imateriais que compõem o estabelecimento empresarial. Não se pode confundir a alienação do estabelecimento comercial com a venda isolada de determinado bem pertencente a este complexo. Cabe salientar que nada impede que sejam excluídos da compra e venda alguns dos bens envolvidos na composição do estabelecimento empresarial, como por exemplo, a marca ou o desenho industrial. Esta separação de bens envolvidos pode acarretar em uma desvalorização do estabelecimento, ou até mesmo descaracterizá-lo como tal, sendo o caso de o contrato trazer cláusulas que especifiquem quais ativos do estabelecimento são imprescindíveis à sua caracterização. A partir de então, o empresário adquirente fica responsável pela condução do negócio.
Deve-se atentar à confecção de um inventário (procedimento recorrente neste tipo de compra e venda) que indicará todos os bens que farão parte da transação, observando assim as formalidades requeridas para a operação de transferência de propriedade de cada um deles, como a averbação no registro competente, quando se tratar de bem imóvel, ou em se tratando de propriedade industrial, a transferência de titularidade perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Interessante destacar que o estabelecimento empresarial, ainda que seja classificado como bem incorpóreo, também é bem móvel, mesmo que seja composto em parte por bens imóveis. O fato de ter bens imóveis em sua composição não descaracteriza sua natureza mobiliária. A partir do momento em que esse estabelecimento é formado e possibilita o exercício da atividade empresarial, tem-se aí o bem móvel. Ocorre que