Direito De Empresa I Aulas 11 12 14 E 15
Conceito de estabelecimento empresarial
- Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens (como máquinas, marca, tecnologia, imóvel etc) que o empresário (ou sociedade empresária) reúne para a exploração da atividade econômica artigo 1.142 do Código Civil
- é elemento indissociável da empresa
- o empresário, para desempenhar as suas atividades, organiza o conjunto de bens (estabelecimento empresarial) para explorar a sua atividade econômica
- o empresário ou sociedade empresária podem ser titulares de mais de 1(um) estabelecimento empresarial o mais importante é a sede e os demais são “filiais”, “agências” ou “sucursais” (artigo 1.000 do CC)
Conceito de fundo de empresa
- fundo de empresa é também denominado “aviamento” ou “goodwill of trade”
- ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobrevalor, isto é, o conjunto de bens organizado alcança, no mercado, um valor superior à simples soma de cada um deles separado. Trata-se do preço da organização
- Fundo de empresa é o valor agregado ao estabelecimento comercial em razão da sua organização
- o direito protege o estabelecimento comercial, visando preservar o investimento realizado na organização da empresa
Diferença entre fundo de empresa e estabelecimento empresarial
- o fundo empresarial é um atributo do estabelecimento empresarial
- o estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para explorar uma atividade econômica
- fundo de empresa é o valor agregado ao referido conjunto (estabelecimento empresarial) em razão da mesma atividade
Espécies de estabelecimento empresarial
- Estabelecimento físico : é o estabelecimento tradicional, tangível fisicamente
- Estabelecimento virtual : é fruto da evolução tecnológica. O estabelecimento tem acesso exclusivo via transmissão e recepção eletrônica de dados (internet)
Natureza jurídica
- diversidade de teorias, existindo mais de 9(nove) teorias, que vão