Anotações sobre Direito Empresarial
Não é o lugar onde a atividade é exercida. O lugar onde a atividade é exercida é o PONTO EMPRESARIAL, ou seja, é o lugar de exercício da atividade.
ESTABELECIMENTO – É o conjunto de bens (materiais e imateriais) do empresário que são utilizados no exercício da atividade econômica organizada.
Obs. Não se refere ao patrimônio particular. E sim (somente) ao patrimônio profissional, ou seja, da sociedade.
Obs. PATRIMONIO (TODOS OS BENS) X ESTABELECIMENTO (BENS PROFISSIONAIS)
O estabelecimento está contido no patrimônio.
NATUREZA JURÍDICA – UNIVERSALIDADE DE DIREITO – Corrente majoritária.
AVIAMENTO – Valor agregado ao estabelecimento em decorrência de sua organização. Ou seja, o valor do estabelecimento empresarial é a soma dos bens que o compõe mais o valor do aviamento.
ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
TRESPASSE – É a alienação do estabelecimento empresarial (Bem mais importante do patrimônio do empresário).
REQUISITOS CUMULATIVOS
Contrato escrito – PARA SER ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL.
Publicação, desta alienação, na imprensa oficial
Anuência ou concordância de todos os credores.
Obs. Art(s) 1.144, 1.145.
Obs. Patrimônio restante superior as dívidas. Não precisará da anuência de todos os credores.
REQUISITOS CUMULATIVOS para ocorrer a alienação do estabelecimento empresarial.
Contrato escrito – PARA SER ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Publicação, desta alienação, na imprensa oficial
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do