Constituição da República Portuguesa - Anotada - Volume I - Artigos 1º a 107º
1° — Desde 1993, data da 3ª edição deste comentário, até hoje, o texto da Constituição da República de 1976 foi sujeito a mais quatro revisões (1997, 2001, 2004 e 2005), o que só por si justifica uma extensa revisão deste comentário constitucional nesta nova edição. É certo que nenhuma das últimas revisões alterou tão profundamente a lei fundamental da República como o fizeram as revisões de 1982 (que reestruturou a organização do poder político) e de 1989 (especialmente centrada na mudança da constituição económica). Mas nem por isso as revisões da última década foram despiciendas. Por um lado, algumas das últimas revisões introduziram dimensões inteiramente novas, formalizadas em sede de princípios fundantes e estruturantes do Estado de Direito (ex.: identidade genética do ser humano, extraterritorialidade da justiça penal, pluralismo normativo, serviço militar voluntário). Por outro lado, mesmo quando o texto da Constituição se manteve inalterado, assistiu-se a profundas alterações na contextualização do programa normativo de muitos preceitos. As modificações observadas em múltiplos domínios consti-tucionalmente regulados — desde o reforço da União Europeia até às deslocações do Estado de direito democrático e social para um Estado de regulação social, passando pêlos novos contextos e problemáticas da biogenética e das telecomunicações — obrigam também a uma reponderação global contextualizada de muitas anotações. Algumas das mudanças actualizadoras registadas nesta edição dizem respeito às referências normativas e jurisprudenciais tanto nacionais como europeias e internacionais. Por um lado, o Tribunal Constitucional, que à data da última edição desta obra completava dez anos de actividade, tornou-se incontomável protagonista qualificado da leitura da CRP. Por outro lado, a imbricação entre o direito constitucional português e o direito europeu aponta para a necessidade de articulação da ordem jurídica nacional com os esquemas