Cpc anotado
NOTA INTRODUTÓRIA
Face às alterações legislativas mais recentes (D.L. 324/2003, de 27.12), ao tempo decorrido desde a publicação do C.P.P. com anotações para funcionários judiciais (publicado em Setembro de 2003 no site www.verbojuridico.net), e no sentido de melhorar ainda mais a edição anterior, decidiu-se rever e actualizar a mesma.
AGRADECIMENTOS:
Á amiga Cristina Vergamota, Formadora-Coordenadora, do Centro de Formação de Oficiais de Justiça, pela disponibilidade e colaboração que sempre manifestou. Ao amigo Vitor Mendes, Secretário de Justiça, a exercer funções no Tribunal Judicial de Alcácer do Sal, pelo incentivo e mais valia dos seus contributos, bem como pela disponibilidade que manifestou ao longo da elaboração deste trabalho.
Autores:
Alexandre Silva1 Ricardo Santos Rosa2
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Formador-Coordenador, do Centro de Formação de Oficiais de Justiça Técnico de Justiça Auxiliar, a desempenhar funções no Mº. Pº. do Tribunal da Relação de Coimbra
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Código de Processo Penal
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CENTRO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Lei 43/86 de 26 de Setembro Autorização Legislativa Decreto - Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro Revoga o CPP – Decreto 16489 de 15/02/1929 Lei 17/87 de 01 de Junho Entrada em Vigor em 1 de Janeiro de 1988
ALTERAÇÕES
1 - Dec.- Lei 387-E/87, de 29 de Dezembro, 2 - Dec.- Lei 212/89, de 30 de Junho, 3 - Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, 4 - Dec.-Lei 423/91, de 30 de Outubro, 5 - Dec.-Lei 343/93, de 1 de Outubro 6 - Dec.-Lei 317/95, de 28 de Novembro, 7 - Lei 59/98, de 25 de Agosto REPUBLICAÇÃO DO CPP
Artigo 1.º Os artigos 1.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 30.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 43.º, 49.º, 51.º, 52.º, 57.º, 58.º, 59.º, 61.º, 62.º, 64.º, 66.º, 68.º, 72.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º,