Ne bis in idem
Departamento de Direito
“A garantia de ne bis in idem”
Trabalho apresentado para a unidade curricular de: Direitos Fundamentais.
Discente: Iryna Lazar – nº 20110110
Docente: Prof. Doutor Pedro Trovão do Rosário
LISBOA
2011
“Valei e procedei como pessoas que devem ser julgadas segundo a lei da liberdade. Porque será julgado sem misericórdia aquele que não usar de misericórdia. A misericórdia triunfará do juiz “
Epístola de S. Tiago II.12.13.
“NE BIS IN IDEM”
Segundo informação prestada, que podemos retirar de base de dados terminológica interinstitucional da União Europeia (Inter - Active Terminology for Europe-IATE) podemos concluir, que estamos perante um princípio conhecido pela expressão latina «non bis in idem» ou também pelas expressões portuguesas como «dupla pena» e «direito a não ser julgado duas vezes pelo mesmo facto». Assim, da mesma fonte também são as seguintes definições:
Princípio «ne bis in idem» ou «non bis in idem»
A denominação latina "non bis in idem", cuja tradução literal entendesse como "não duas vezes sobre a mesma coisa", esta esclarecer o princípio jurídico segundo o qual uma pessoa que já tenha sido julgada por um facto delituoso não pode ser perseguida de novo pelo mesmo facto.
Dupla pena
O Parlamento Europeu considera que a expulsão, praticada por certos Estados-membros, de residentes extracomunitários condenados por processo criminal, e que já cumpriram a pena, constitui uma “dupla pena”, princípio segundo o qual, quem já foi objeto de uma decisão em relação a determinados factos e normas legais não pode ser objeto de outras decisões sobre a mesmo caso.
Direito a não ser julgado duas vezes pelo mesmo facto
A expressão: “direito a não ser julgado duas vezes pelo mesmo facto”, não tem certa definição, o que sugere no seu entendimento, que estamos perante uma variante perifrástica de dupla pena.
Introdução
O principio “ne bis in idem”
Este princípio “ne bis in