Trabalhos
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Aula Nº 7 – Sociedades
Empresárias
Objetivos da aula:
Vamos conhecer quais são as sociedades empresárias no Direito brasileiro, suas classificações, espécies, elementos constitutivos e as normas que as regulamentam. 1. A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
As sociedades empresárias são pessoas jurídicas de direito privado interno.
As pessoas jurídicas, no Direito brasileiro, em princípio, são classificadas de acordo com a norma que as rege. Assim, temos as pessoas jurídicas de público nacional e internacional, e as pessoas jurídicas de direito privado.
As associações constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, tais como esporte, cultura, educação, filantropia e outros.
As fundações constituem-se em uma dotação especial de bens (reunião de bens) livres para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
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Direito Comercial
As pessoas jurídicas de direito privado, de conformidade com o artigo
44 do Código Civil, são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
Aula 07 - Sociedades Empresárias
As pessoas de direito público internacional são os Estados Estrangeiros e
Organismos Internacionais; as pessoas jurídicas de direito público nacional são a União, os Estados-membros, os Municípios, Autarquias e algumas
Fundações.
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Anotações do Aluno
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As sociedades podem ser simples ou empresárias.
As sociedades simples são aquelas cuja atividade é civil, ou não empresarial.
Essa denominação foi determinada pelo Código Civil de 2002, que substituiu as sociedades civis pelas sociedades simples.
As sociedades empresárias são aquelas que exercem atividade empresarial, como já estudado.
Segundo Fábio Ulhoa Coelho (2006, p. 111): “A sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não-estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade