alienação de imóvel
Os exemplos mais comuns de bens que são alienados são: títulos, contas a receber, estoque, equipamentos de escritório. A partir de uma contabilidade, os bens são divididos nas seguintes categorias: ativo circulante, que são caixa e outros itens, ativos de longo prazo, ativo diferido, que são gastos para o futuro como seguros, aluguel, juros, e ativos intangíveis, como marcas, patentes, direitos autorais etc.
Existe também a alienação de bens públicos, que ocorre quando a Administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada item. No sentido amplo, os bens públicos devem ser alienados quando se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público.
Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação. A alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros.
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