Alienacaoparental
FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS - FCH
DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURIDICA
PROFESSORA: NAYLA
ACADÊMICAS: NADINI FOLINI E PAULA OHANA
Estudo de caso: Alienação Parental
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina a fim de prejudicar os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
A alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.
As crianças que passam pela tortura de um pai ou mãe alienador acabam acarretando diversas consequências tanto em sua saúde física como na mental, entre elas existem os distúrbios de alimentação, timidez, problemas de atenção e concentração e até mesmo as drogas, que funcionariam como fuga da difícil realidade em que este indivíduo está inserido.
A lei Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 prevê que:
Art. 2º: Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Art. 6 º: Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e