alienação Parental
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, buscamos explorar o que é a Síndrome de Alienação Parental. Quais seus efeitos na família, criança e sociedade. Buscamos demonstrar e clarificar o que nós estudantes e futuros profissionais do Direito podemos e devemos fazer para impedir que isso aconteça e dar tanto á sociedade quanto ás crianças vitimas disso, as melhores condições de vida, junto de seus pais, sem traumas ou crenças limitantes.
2. O QUE É A ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienação Parental é uma expressão definida pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Alan Gardner em 1985, que já está regulamentado no Brasil através da Lei nº 12.318/10, onde designa muitos tipos de atos cruéis de ordem emocional que um genitor ou responsável comete em relação a uma criança e/ou adolescente no intuito de denegrir a imagem do genitor do pólo oposto da relação de parentesco.
A Alienação Parental é um distúrbio mental que está diretamente atrelado à alienação que pais, parentes ou tutores exercem sobre a criança e/ou adolescente em face de um dos genitores, destruindo a imagem deste, ocasionando danos, os quais consistem em desfragmentar a família, base da sociedade.
Esta alienação leva um filho a crer na existência de determinados episódios desagradáveis entre este e o genitor não-guardião quando estão na companhia um do outro. Para conseguir tal intento, o genitor guardião se utiliza das formas mais ardis, insistindo e repetindo tais acontecimentos para a criança, objetivando que esta absorva tais informações como se verdadeiras fossem.
Dentre diversas situações que levam o ressentimento e distanciamento, tem-se o ciúme da nova família, a distância entre os períodos de visitação, o tempo, a demanda e morosidade dos processos judiciais, dentre outros.
Conforme o artigo 2º da lei de Alienação Parental: “Art. 2o Considera-se ato de alienação