Sociologia Juridica: Prof. Fernando.
R: Para a sociologia Jurídica, o Direito é o conjunto de normas que regula a vida social.
2 – Quais foram as mais relevantes consequencias da Escola Sociológica do Direito?
R: Dentre as consequencias mais relevantes da Escola Sociológica do Direito pode-se destacar a democratização do Direito, pelo fato do mesmo ter origem na própria sociedade, também destacamos que o acesso a Justiça passou a ser sua principal finalidade e finalmente cabe ressaltar a tomada de consciência por parte do povo em relação aos seus direitos, como aspecto de cidadania.
3 – Quais os tipos de atividade que o indivíduo desenvolve na sociedade? Dê exemplos.
R: De acordo com San Tiago Dantas, as atividades que um indivíduo desenvolve na sociedade podem ser reduzidas a dois tipos: Atividades de Cooperação, que são caracterizadas pela convergência de interesses, ou seja, envolvem fins ou objetivos comuns. Pode ser exemplificada pela relação entre o vendedor e o comprador, locador e locatário e também entre os profissionais liberais e seus clientes . O segundo tipo de atividades, são as de concorrência, onde há paralelismo de interesses e objetivos. Nelas dois individuos, embora com objetivos idênticos, desenvolvem atividades paralelas ficando a relação entre eles de competidores. Expemplificamos com dois comerciantes desejando vender um mesmo produto, haverá uma disputa, uma concorrência em que cada uma das partes visa a exclusão da outra segundo lição de Paulo Nader.
4 – Quais os tipos de conflitos que encontramos nas sociedades considerando as atividades desenvolvidas pelo indivíduo?
R: Assim como as atividades, também os conflitos que podem surgir na vida social são análogos. Portanto encontramos conflitos de cooperação, que ocorrem nesse tipo de atividade e, conflitos de concorrência que ocorrem nas atividades de concorrência. A natureza do conflito é determinada pela natureza da atividade.
5 – Qual é a função social do