ALIENA O PARENTAL
SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Tubarão 2015
ireni cardoso luiz henriue cardoso nicollas rodrigues stephannie roses
sindrome de alienação parental
Trabalho apresentado à Unidade de Aprendizagem Psicologia Jurídica do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina.
Prof. Neide Cascaes, Me.
Tubarão
2015
1. INTRODUÇÃO
A Alienação Parental sempre ocorreu, porém, com o aumento do número de divórcios e separações nas últimas décadas, ela tornou-se cada vez mais comum, sendo identificada, analisada e estudada por profissionais da área da saúde mental e posteriormente por profissionais da área jurídica. O primeiro a estudar esse assunto foi o psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Segundo ele, a Alienação Parental é feita através de uma campanha destrutiva que um dos genitores faz em relação ao outro para o filho. A desmoralização do ex-cônjuge é feita como forma de vingança, usando o filho como instrumento para que este passe a odiar o genitor alienado. A partir da análise comportamental das vítimas de Alienação Parental surgiu o termo SAP/Síndrome da
Alienação Parental, proposto por Gardner, que define e caracteriza essa situação. No Brasil, em 26 de agosto de 2010, foi sancionada a lei que dispõe sobre a Alienação Parental (Lei nº 12.318 de 2010), trazendo seu conceito e caracterizando as figuras do alienador e do alienado, trazendo também as medidas judiciais que devem ser tomadas quando se constata a ocorrência da Síndrome, entre outros aspectos que são analisados ao longo do trabalho.
2. SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A Alienação Parental é uma campanha de desmoralização feita por um genitor em relação ao outro, geralmente a mulher (uma vez que esta normalmente detém a guarda do filho) ou por alguém que possua a guarda da criança. É considerada uma verdadeira técnica de tortura