Psicologia juridica
UNIDADE BRIGADEIRO
DIREITO
SEMINARIO: PSICOLOGIA E DIREITO CIVIL
PSICOLOGIA JURIDICA
CASAMENTO
RESUMO TOPIFICADO PARA EXPLANAÇÃO
O Código Civil, em seu Art. 1511 diz que: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”
Se os direitos e deveres, que devem ser iguais entre os cônjuges, não forem entendidos de forma satisfatória por ambos, podem desencadear implicações emocionais e práticas, o que muitas vezes resulta por exemplo na violência doméstica.
Esses tópicos visam buscar o desenvolvimento humano, com base na família;
Assim, existem alguns tópicos e determinações legais para as possibilidades de união, que devem ser observados.
A seguir alguns desses tópicos:
Não podem casar:
• ascendente com descendente;
• afins em linha reta (ex: sogro e nora, madrasta e enteado, etc...);
• adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi cônjuge do adotante;
• irmãos e colaterais até o terceiro grau;
• adotado com o filho do adotante;
• as pessoas casadas
• o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte;
Não devem casar:
• o viúvo ou a viúva do cônjuge falecido, enquanto não se resolver a partilha de bens;
• a viúva ou a mulher de casamento nulo, até dez meses depois;
• o divorciado enquanto não homologado o divórcio e decidida a partilha de bens;
• o tutor ou curador e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados e sobrinhos, coma pessoa tutelada ou curatelada enquanto não cessar a tutela ou curatela;
Existem ainda casos em que o casamento é nulo ou anulável.
Exemplo de casamento nulo:
• é nulo o casamento contraído pelo doente mental sem discernimento. Nesse caso é necessária uma