alegações finais
GEOVANE, já qualificados nos autos vem a presença de Vossa Excelencia apresentar
Alegações finais conforme os fatos e fundamentos descritos a seguir.
Sintese da demanda
Geovane foi preso em flagrante delito no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das10:00 horas, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu vizinho Antônio Sabino. Foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121caput,c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria agido com animus necandi. Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, planejando matar Antônio, pediu emprestada a um colega de trabalho, uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a eficazmente municiada. Sua filha Andressa, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, retirou todas as balas do tambor do revólver. No dia seguinte, conforme já esperava, GEOVANE encontrou Antônio em um ponto de ônibus e, sacando da arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face de ter sido a arma desmuniciada anteriormente. Dos autos consta o laudo pericial da arma apreendida, a confissão do acusado e as declarações da vítima e da filha do acusado. Por ser primário, o Juiz de primeiro grau concedeu ao acusado o direito de defender-se solto. As alegações finais de acusação foram oferecidas pelo representante do Ministério Público, requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.
Dos fundamentos O Ministério Público denunciou o acusado pelo crime de tentativa de homicídio, inserido no Código penal em seu art. 121, cc art. 14, inciso II e em suas alegações finais requereu a condenação deste nos exatos termos da denúncia. A realidade fática foi comprovada pelas provas inseridas aos autos, no qual não