Alegações Finais
Processo nº: 2006.09.1.020255-3
LEANDRO DE CARVALHO DE ARAÚJO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica da ESTÁCIO/FACITEC unidade de Samambaia/DF, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer suas alegações finais sob forma de
MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na qual o denunciado teria participado juntamente com FRANCISCO JHONES VIEIRA DA SILVA, de crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, I e IV do Código Penal Brasileiro, tendo supostamente efetuado disparos de arma de fogo contra EDGAR ROSA SANTANA, em data de 04 de novembro de 2006, em via pública, levando o mesmo a vítima à óbito, conforme folha do BO n.º 8.213/2006-0 da 27ª Delegacia de Polícia, e laudo cadavérico de fls. 36/38 dos autos.
Consta da referida denuncia que o acusado juntamente com Francisco Jhones Vieira da Silva, teriam seguido a vítima e, supostamente, efetuando disparos de arma de fogo, tendo como motivo um rixa antiga com o falecido, pois o mesmo temia uma possível vingança.
Insta salientar que, em nenhum momento o acusado LEANDRO CARVALHO DE ARAÚJO foi ouvido em qualquer momento do curso processual, sendo apenas mencionado nos depoimentos do acusado FRANCISCO JHONES VIEIRA DA SILVA. Verifica-se que não há nenhuma prova capaz de imputar ao denunciado a prática do crime constante na denúncia.
Após audiência de instrução realizada por este Douto Magistrado, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pelo homicídio qualificado pelos motivos acima expostos.
Em síntese, são os fatos.
II - DIREITO
DA ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA
Durante o