Alegações Finais no Processo Penal
Autos nº 856.052/2014
Secretaria da Vara Criminal
Sávio Ferreira Silva, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à digna e augusta presença de V.Exa, com o devido respeito de que é merecedor, apresentar como efetivamente apresenta ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 121, c/c art. 14, do Código Penal, pois, segundo a exordial acusatória, teria no dia 12/02/2014, às 10h00minh, na Rua Joaquim Távora, na cidade de Quixeramobim, tentado efetuar disparo de uma arma de fogo contra seu companheiro de trabalho Fábio Bruno Miranda, já qualificado nos autos, não conseguindo, porém, consumar o delito. O fato se deu, devido a uma discussão do réu com seu colega de trabalho uma semana antes do ocorrido. Não satisfeito com as palavras de ofensas proferidas por seu colega, o réu procura seu vizinho, Júlio Almeida Queiroz, para lhe emprestar uma arma de fogo para ceifar a vida de Fábio, o pedido foi aceito e a arma entregue. Ao chegar em casa o réu conferiu a munição e guardou-a em cima do armário de seu quarto, sem perceber que seu filho Pedro Pierre, observava escondido aquela ação. O réu retirou-se do local e aproveitando a oportunidade, seu filho Pedro, retirou as munições da arma com intuito de que seu pai não fizesse nenhum ato prejudicial a outrem e guardou novamente no mesmo local. Dias depois Sávio pega a arma e sai em direção a um ponto de ônibus em que Fábio costuma parar próximo de sua casa. Fábio ao descer do ônibus é imediatamente perseguido por Sávio, que neste momento efetua vários disparos contra ele, porém não consegue realizar a conduta devido à arma ter sido desmuniciada por seu filho. Testemunhas acionaram a polícia local e o réu foi preso em