Alegações Finais - Homicídio
PROCESSO N°
Infração Penal: : art.121, §2º, IV, c/c art.14 do Código Penal
XXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, promovido pelo Ministério Público do Estado, com trâmite regular perante esse Juízo desta Comarca, vem, perante Vossa Excelência, com apoio no artigo 406 do Código de Processo Penal, por intermédio de seu advogado, que ao final subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS, conforme a seguir expõe:
I - DA ACUSAÇÃO
O acusado foi denunciado pelo Órgão Ministerial pela suposta prática dos fatos tipificados no artigo art.121, §2º, IV, c/c art.14 do Código Penal, tendo em vista que, segundo o Parquet, o denunciado convivia maritalmente há anos com a vítima, sendo que a convivência veio a se tornar insuportável, dado o ciúme doentio do denunciando, que não perdia oportunidade para maltratar a vítima, chegando, inclusive, a difamá-la e caluniá-la.
Por não suporta mais a convivência, a vítima deixou a casa e passou a residir com familiares.
Requereu, por fim, o membro do parquet que o acusado seja pronunciado por homicídio qualificado, justificando, para tanto que a vítima foi surpreendida .
II - DA DEFESA
Ocorre que, com base na instrução processual, não restou demonstrado claramente que o acusado agiu de forma a surpreender a vítima. Conforme ficou amplamente demonstrado nos autos, e consta expressamente na denúncia, o motivo do crime seria porque o acusado sentia um ciúme doentio da vítima, já havia, inclusive, a ameaçado de morte por várias vezes. Neste pórtico, não podemos afirma que houve o motivo surpresa pois a vítima já sabia do animus necandi do acusado.e ainda mais não se pode afirmar que houve traição e emboscada ou qualquer outro elemento que impossibilitasse a defesa da vítima, posto que no próprio interrogatório da vítima as fls.22/23 a mesma informa que ouviu alguém correndo atrás