2012 10 08 Alegacoes Finais Homicidio Culposo Crime De Transito Peca Dr
Processo nº: XXXXXXXXX
Crime de trânsito
Réu: nonononono
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos das razões de fato e de direito a seguir alinhadas:
I – RELATÓRIO nonononono foi denunciado pela prática do crime capitulado no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro (fls. 02/03).
De acordo com a denúncia, no dia 1º de abril de 2007, por volta das 19 h e 05 min, na BR 265, Km 364, zona rural desta cidade de Lavras, o réu nononono conduzia o veículo (carreta) Scania P 114330, placa GXA – 4757, quando, por imprudência, permitiu que seu veículo invadisse a contramão direcional, vindo a colidir com o veículo VW Fusca, placa CJO – 3312.
Consta ainda, que a vítima, motorista do veículo VW Fusca, Sr. Sebastião Flor, sofreu esfacelamento do crânio com perda de massa encefálica, lesão esta que foi a causa efetiva de sua morte, conforme se extrai do auto de corpo de delito de fl. 16.
A denúncia foi oferecida em 08 de agosto de 2007 e recebida no dia 28 de agosto de 2007 (fl. 55).
O Réu foi devidamente citado (fl. 77 v.) apresentando a defesa preliminar de fl. 80 v.
Realizou-se audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas 02 (duas) testemunhas arroladas pela acusação (fls. 117/118). Quanto ao interrogatório do Réu, este restou prejudicado, haja vista que não foi encontrado.
Em nada sendo requerido, vieram os autos com vista ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais.
É o sucinto relatório.
II – PRELIMINARMENTE
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo. De outro lado, inexistem nulidades ou irregularidades, encontrando-se o feito apto ao exame de mérito.
III – MÉRITO
III.1 – Prova de existência do crime
A