Trabalho Prof Dilso obrigações II
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta Keli Souza e Adilson Felicio, contra sentença que julgou a ação de reparação de danos que movem contra Unesul de Transportes LTDA. Em primeiro grau os apelantes postularam ação por danos morais e estéticos em razão de um acidente envolvendo uma Kombi e um ônibus, este da empresa Unesul, onde os dois réus sofrem danos físicos e morais. A empresa ré contestou a inicial, os autores requereram prova pericial a qual foi apresenta nos autos, foram ouvidas testemunhas, apresentaram memoriais e o ministério público manisfestou-se no sentido de não intervir na demanda.
No voto o relator destacou que já estava reconhecida sentença penal condenatória transitada em julgada, a responsabilidade do condutor da Kombi, pela ocorrência do acidente. Ficou claro na apelação cível que a Kombi vinha em via preferencial imprimindo limite de velocidade acima do